IPVA: Desconto no pagamento à vista pode chegar até 5%
O Diário Oficial do Estado divulgou a portaria emitida pela Secretaria de Fazenda, com a tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração do cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, para o exercício de 2020.
O pagamento do IPVA em cota única, poderá ter desconto de até 5% no valor correspondente. O recolhimento do imposto poderá ser efetuado também em até seis cotas mensais, iguais e sucessivas.
O pagamento em cotas somente será permitido se a primeira cota for recolhida no mês do vencimento, fixado em função do número final da placa do veículo, de acordo com o calendário e condições para pagamento do IPVA.
A segunda e as demais cotas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao da realização do pagamento da primeira parcela, até a sua conclusão.
O artigo 10 da portaria determina que não será licenciado o veículo com débito em atraso do IPVA. No seu parágrafo segundo a portaria aponta que a opção pelo pagamento em cotas do IPVA/2020 não impede o licenciamento do veículo. O pedido de transferência da propriedade do veículo, bem como do domicílio tributário do proprietário implicam a antecipação das cotas vincendas
Alíquotas
I - 1% um por cento para:
a ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente;
b motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 cilindradas cúbicas;
c veículos automotores registrados no Estado, destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, previamente assim reconhecidos, nos termos da Portaria n° 164/2018-SEFAZ, de 07/11/2018;
II - 2,5% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 180 até 300 cilindradas cúbicas;
III - 3% três por cento para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 300 até 600 cilindradas cúbicas;
IV - 3,5% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 600 cilindradas cúbicas;
V - 2% para automóvel de passeio, carga ou misto, com potência de até 1.000 cilindradas cúbicas;
VI - 2,5% para os utilitários não especificados nos incisos V e VII deste artigo;
3% para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
VII - 3% para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
VIII - 4% quatro por cento para veículos de competição.
Locais para pagamento
I - Banco do Brasil S/A e correspondente bancário;
II - Banco de Crédito Cooperativo do Brasil S/A - SICREDI;
III - Banco Cooperativo do Brasil - BANCOOB;
IV - Banco Bradesco S/A e correspondente bancário;
V - Banco Itaú S/A;
VI - Cooperativa de Crédito de Primavera do Leste - PRIMACREDI;
VII - Banco Santander.
Fica assegurado ao contribuinte efetivar o pagamento do IPVA, via internet ou por autoatendimento, conforme serviços disponibilizados pelas instituições financeiras autorizadas. Nos Municípios onde não houver unidade do DETRAN/MT ou, em havendo, não for a mesma informatizada, o contribuinte poderá procurar a Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, para retirar o Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, correspondente ao veículo identificado pela sua placa, para pagamento do tributo.
O DAR-1/AUT, contendo o valor para pagamento do tributo, qualquer que seja a modalidade pretendida poderá ser obtido pelo contribuinte, via internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/IPVA/MenuIPVA.php.
O contribuinte poderá, ainda, obter o Documento de Arrecadação para recolhimento do IPVA/2020 junto às unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.
da Redação | 27/12/2019
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